Inspecção e Fiscalização
- Inspecção para o licenciamento da Actividade de Ensino de Condução.
As entidades que exercem o ensino de condução devem estar dotadas de material didáctico para o pleno funcionamento da escola de condução, bem como veículos adaptados para o efeito, nomeadamente:
- Apetrechamento da sala de aulas teóricas
- Apresentação de livros/elementos de registo obrigatórios
- Apresentação do Programa de ensino de condução
- Apresentação da frota/contingente da escola adaptados para a componente prática e respectiva documentação
- Apresentação do quadro técnico da escola de condução
- Fiscalização da Actividade de Ensino de Condução
A fiscalização da actividade de ensino de condução é feita pela entidade licenciadora, sem ou com aviso prévio, com objectivo de fazer o acompanhamento de todo o processo de ensino, baseado no programa de ensino de condução previamente concebido.
Nesta fase, também são revisitados os requisitos que ditaram o licenciamento da entidade de ensino de condução, com objectivo de garantir a manutenção das instalações, quadro técnico e frota/veículos de ensino que são garante para se lograr êxitos no processo.
3. Fiscalização de Entidades dos Fabricantes de Chapas de Matricula de Veículos automóveis e Reboques
A Entidade licenciadora pode proceder ao controlo da conformidade da produção de chapas de matrícula de um modelo que tenha homologado, podendo recolher amostras da produção.
Compete à entidade licenciadora proceder a verificação das cláusulas do contrato rubricado pelas partes, no concernente aos requisitos das chapas de matrículas.