Atribuições

  1. Regular, fiscalizar e monitorar a concessão dos contratos públicos de transportes rodoviários;
  2. Regular as actividades de transportes rodovirios e complementares, designadamente autorizar, licenciar e fiscalizar as entidades do ramo no exercício dessas actividades;
  3. Promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transportes rodoviarios;
  4. Assessorar o Governo na definição, implementação e avaliação de políticas do ramo dos transportes rodoviarios, garantindo a sua coordenação interna com subsistemas de circulação e segurança rodoviária, delineando estratégias de articulação intermodal;
  5. Elaborar políticas de formação no ramo dos transportes rodoviarios e fiscalizar a sua aplicação;
  6. Fiscalizar as tarifas aplicadas pelos operadores e concessionarios dos transportes rodoviarios;
  7. Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afectos aos sistemas de transporte rodoviarios, garantindo a segurança exigida;
  8. Inspeccionar e fiscalizar os operadores do ramo dos transportes rodoviarios, escolas de condução, centros de exames e de inspecções de veículos automóveis e reboques,  fabricantes de chapas de maticula, incluindo a aplicação de penalidades aos infractores;
  9. Coordenar as actividades de circulação, sinalização, fiscalização e segurança dos transportes  rodoviárias;
  10. Garantir a representação do Estado moçambicano em organismos internacionais dos transportes rodoviarios;
  11. Elaborar o quadro normativo e regulamentar de acesso à actividade, à profissão e ao mercado dos transportes rodoviários e ferroviário de passageiros e de mercadorias, e garantir a sua aplicação;
  12. Fiscalizar a aplicação eficaz e eficiente de padrões de qualidade na formação de profissionais de transportes rodoviários;
  13. Certificar os  profissionais de transportes rodoviarios;
  14. Definir as condições de emissão, revalidacao,troca e apreensao de titulos de condução e certificados dos profissionais dos transportes rodoviarios;
  15. Avaliar e fiscalizar, no âmbito das suas atribuições, a eficiência e qualidade dos serviços de transportes públicos de passageiros;
  16. Actuar como instância de recurso, para as matérias do directório de rede de transporte rodoviário;
  17. Elaborar as normas de formação do candidato a obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária, avaliações e exames de condução de veículos;
  18. Realizar campanhas de educação e segurança rodoviária;
  19. Apreciar e decidir sobre os recursos interpostos pelos contraventores rodoviários;
  20. Assegurar a organização e manutenção dos registos de condutores e de veículos automóveis;
  21. Organizar a estatística geral de trânsito definido os dados a serem fornecidos pelos demais orgãos e promover a sua  divulgação;
  22. Realizar os estudos de investigação de acidentes rodoviários; e
  23. Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Competências

No âmbito do serviço de viação:

  1. Promover estudos aplicados as definições de tarifas., preços, fretes, em confronto com os custos e os benefícios económicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados;
  2. Promover a criação e o funcionamento de um sistema de regulação do mercado do transporte terrestre, atendendo as especificidades de cada um dos subsectores que integram;
  3. Promover estudos sobre segurança rodoviária;
  4. Aprovar marcas, modelos, equipamento, acessórios e classificação de veículos automóveis;
  5. Atribuir matriculas a veículos automóveis e reboques, bem como a respectiva chapa de matrícula;
  6. Emitir cartas de condução, documento de identificação do veículo e licenças de transporte com pesos e dimensões anormais;
  7. Preceder a inibição temporária ou definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis, verificados os pressupostos legais para o efeito;
  8. Enviar ao tribunal os autos de transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
  9. Participar nas actividades de prevenção e investigação das causas dos acidentes de viação;
  10. Realizar as inspecções periódicas de veículos automóveis e reboques;
  11. Definir as características técnicas, normas e padrões de segurança de veículos automóveis, equipamentos e acessórios;
  12. Monitorar o movimento regular dos passageiros e de mercadorias a nível nacional e regional através da emissão das licenças e permits
  13.   Promover o fluxo ininterrupto de passageiros e de mercadorias a nível nacional e regional;
  14. Licenciar as escolas de condução, operadores do transporte rodoviário e oficinas de veículos automóveis;
  15. Assegurar a gestão dos registos nacionais do ramo dos transportes, designadamente de veículos, infra-estruturas, rodoviárias, centros de inspecção de veículos, condutores, escolas de condução, empresas transportadoras e actividades complementares.